quinta-feira, 26 de junho de 2014

Fisiologismo na política



O fisiologismo se caracteriza como um tipo de relação política em que as ações são decididas pela troca de favores, favorecimentos e outros benefícios para o atendimento de interesses individuais em detrimento do bem geral das pessoas, da população.

Esse fenômeno é freqüente nas casas legislativas e no Poder Executivo e está umbilicalmente ligado à corrupção política. Os partidos ditos fisiológicos oferecem apoio a esse àquele candidato, principalmente quando representa a agremiação que eventualmente detém o poder.

No comando da administração pública, os partidos e, claro, as pessoas que os lideram, exercem a gestão de forma a se beneficiar do erário, das facilidades que o poder oferece, por intermédio da distribuição de cargos e serviços públicos a aliados fisiológicos.

Os partidos fisiológicos dão apoio a qualquer governo, sem levar em consideração os interesse populares, as ideologias ou planos programáticos somente para conseguir concessões em negociações muitas vezes delicadas.

O fenômeno se desenvolve e se torna claro, patente, visto por todos, no período pré-eleitoral, como o que estamos vivendo. É nesse período que os ditos mais espertos se movimentam e engendram as mais diversificadas engenharias políticas para abocanhar pelo menos uma fatia, mínima que seja, das instâncias da gestão pública.

A prática do fisiologismo é secular, tradicional em nosso País. E aqueles que não o adotam em sua conduta são considerados infantis, imaturos, despreparados. Não sabem esses espertos que a voz rouca das ruas, sufocada pelos maus costumes políticos, prepara-se para romper os tímpanos da jovem democracia brasileira, a exemplo do que presenciamos nos movimentos de rua levados a efeito em junho do ano passado.

Os protestos de hoje têm o brilho empanado pelo civismo festivo da Nação de chuteiras, mas a qualquer momento poderão ferir o ar contra as mazelas e o fisiologismo nosso de cada dia.

Domingos Bezerra Filho

Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição de 26.06.14


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