A mídia tem registrado nos últimos anos a prática de atos de violência coletiva com o intuito de punir pessoas acusadas do cometimento de crimes contra a integridade física, a segurança financeira e a vida das pessoas.
A violência é inerente ao ser humano, seja para conquista e
manutenção do poder, extravasamento intolerante de opiniões, ostentação da
ignorância, socialização de pontos de vista e de ideologias, etc, etc, etc.
Com o advento e o desenvolvimento da Internet e, nesta, das
redes sociais, a divulgação e promoção da violência ganhou corpo e expandiu sua
influência entre os grupos humanos.
Exemplo claro foi, aqui no Piauí, o aprisionamento e
posterior exposição de um homem suspeito de furto na região do Grande Dirceu em
um formigueiro, atos divulgados amplamente na mídia.
Agora, no dia 28, um jovem de 24 anos identificado como
Ascheli Rafael Ramos de Castro, foi morto em uma loja na avenida Presidente
Kennedy, na zona Leste, ao ser confundido com assaltante. O fato mereceu ampla
divulgação.
Nesta quarta-feira (30), a família do rapaz esteve em uma delegacia
para refutar a acusação de que ele seria bandido e tencionava assaltar a loja.
A viúva, a irmã e o pai do jovem disseram que a polícia afirmara que Rafael
estava desarmado, segundo publicou um portal de notícias de Teresina.
Além de ser arriscada para quem reage, a justiça com as
próprias mãos nos remete à barbárie. E nós questionamos: voltamos à barbárie?
Nossa civilização destrói e não confia mais nos valores morais e na força da
lei para a prática da justiça?
Alertamos que a justiça com as próprias mãos é resultante da
ineficiência e ineficácia das ações do poder público, mas afirmamos: confiamos
na civilização e nas instituições.
Diante de tantos desvios, queremos, mais uma vez, lançar o desafio
às autoridades constituídas no sentido de atentarem para a condução da coisa
pública, de modo geral, e da justiça, em particular, obedecendo aos ditames
éticos, morais e legais que a civilização exige e a barbárie condena.
Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição de 30.07.14
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