Estamos divulgando, todos os dias, no Jornal da Teresina 2ª Edição, com o auxílio do site brasilescola e a utilização de outros meios, as funções dos representantes do povo brasileiro nos poderes Legislativo e Judiciário. Já falamos das prerrogativas do deputado estadual, deputado federal, senador e governador.
Hoje trataremos do que cabe ao presidente da República Federativa do Brasil.
“O presidente exerce a função de chefe do poder
Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo
sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto
direto. (...). O mandato tem duração de 4 anos”, com possibilidade de uma
reeleição. A residência oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no
Distrito Federal. O salário do presidente é de R$ 11.420,00, mas deve passar
para R$ 26.723,13 em janeiro de 2015.
A Constituição Federal estabelece os critérios
para se candidatar ao cargo público de maior relevância do país. Dentre os
quais, vejamos: Ter idade mínima de 35 anos; Ser brasileiro nato; Ter o pleno
exercício dos direitos políticos; Ser registrado em algum partido político; Ter
domicílio eleitoral no Brasil; Não ter substituído o atual presidente nos seis
meses antes da data marcada para a eleição.
Quando eleito, o presidente da República tem,
entre outras, as seguintes funções: Nomear e exonerar os Ministros de Estado; Conduzir
a política econômica; Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção
da administração federal; Editar medidas provisórias com força de lei em
caráter de urgência; Aplicar as leis aprovadas; Vetar projetos de lei, total ou
parcialmente; Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus
representantes diplomáticos; Decretar o estado de defesa e o estado de sítio; Decretar
e executar a intervenção federal; Exercer comando supremo das Forças Armadas,
nomear Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus
oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos; Declarar
guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso
Nacional ou referendado por ele; Enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas
previstas na Constituição; Exercer outras atribuições previstas na Constituição
da República Federativa do Brasil.
Com a contribuição de Wagner de Cerqueira e Francisco, do site brasilescola, falamos sobre as principais funções do presidente da República, que você vai escolher no dia 5 de outubro.
Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição de 18.09.14
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