Na semana passada, iniciamos a informar e a dar
esclarecimentos sobre as funções dos representantes populares com o objetivo de
contribuir na reflexão dos eleitores para o exercício da cidadania na escolha
do seu candidato. Falamos do que cabe ao deputado estadual.
Hoje, vamos discutir as prerrogativas do deputado
federal, dando crédito ao site brasilescola que, de forma resumida e objetiva,
nos ensina o seguinte: “O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado
Federal e pela Câmara dos Deputados. O deputado federal é o representante do
povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a
reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes
requisitos:
“- Ter idade mínima de 21 anos; Estar inscrito em
algum partido político; Ter nacionalidade brasileira; Possuir domicílio
eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo; Ter pleno exercício
dos direitos políticos.
“A Câmara dos Deputados é composta por 513
membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00. A
quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o
número de representantes por estado é fixado conforme o quantitativo de
habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos
elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por
estado é de 70 e o número mínimo, 8.
“A principal função desse cargo é a elaboração de
leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras
importantes atribuições dos deputados federais são: Elaborar seu regimento
interno; Fiscalizar os atos do Poder Executivo; Autorizar, por dois terços de
seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente
da República e os Ministros de Estado; Proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; Eleger membros do
Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.
Estas são as principais funções do deputado
federal. Como dissemos na semana passada, com relação ao deputado estadual, não
cabe ao deputado federal construir hospitais, creches, ou oferecer serviços.
Contudo, ele pode fazer proposições e apresentar emendas destinando recursos
para algumas obras e serviços.
Domingos Bezerra Filho
Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição de
15.09.14
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