Alguns países adotam a pena de morte. Nos Estados Unidos, 36
dos 50 Estados aplicam a punição para a prática de alguns crimes. O governo
federal americano também, embora raramente.
Na Indonésia, a lei é severa, o governo é muito rígido e não
aceita pedidos de clemência de outros governos. No sábado à tarde, o brasileiro
Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, foi fuzilado 11 anos depois de ser
condenado por tráfico de drogas.
Outro brasileiro, Rodrigo Gularte, está no corredor da morte
pelo mesmo crime. Na Indonésia, a condenação à pena de morte pode ser suspensa
se o indivíduo, comprovadamente, sofrer de problemas mentais. Uma junta médica
atestou que Rodrigo Gularte é escrizofrênico. A família dele tenta convencê-lo
a se internar, mas o rapaz de 43 anos, natural de Curitiba (PR), preso em 2004,
resiste.
O fuzilamento de Marco Archer envolveu a opinião pública do
mundo inteiro. No Brasil, como não poderia ser diferente exatamente porque
Archer é brasileiro, o assunto mereceu atenção da mídia, de autoridades de
todas as cores e ideologias.
Um post no twitter da ex-ministra dos Direitos
Humanos da Presidência da República e atual deputada federal pelo PT do Rio
Grande do Sul, Maria do Rosário, causou polêmica. Ela diz não entender o
interesse das pessoas pelo destino das cinzas do homem que era traficante e não
herói.
No Brasil, a pena de morte não é adotada. Mas a Constituição
prevê sua aplicação, conforme disciplina o Inciso 47 do Art. 5. O Código Penal
Militar, de 1969, descreve os crimes que podem levar a essa punição.
Ainda não estou convencido do estabelecimento, no contexto
jurídico brasileiro, da pena de morte para crimes hediondos. A discussão vai
voltar à tona este ano, já que o País debate as reformas política e penal.
Em tempo: o tráfico de drogas é um crime que merece punição
mais severa no Brasil. Os traficantes utilizam crianças e outros menores,
destruindo a vida dessas pessoas.
Este assunto será tema de um dos nossos próximos editoriais.
Domingos Bezerra
Filho
Editorial do Jornal
da Teresina 2ª Edição de 19.01.15
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