A indicação e nomeação de conselheiros dos tribunais de
contas ganha a atenção, o exame, a reflexão de boa parte de representantes de
instituições da sociedade civil e de setores jurídicos e administrativos Brasil
afora. Tais tribunais funcionam como órgãos de controle de contas públicas.
A enciclopédia virtual wikipedia diz que o “tribunal de
contas designa as cortes especializadas na análise de contas públicas dos
jurisdicionados. No Brasil existem: o Tribunal de Contas da União, os tribunais
de contas dos Estados, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os tribunais
de contas dos municípios. Em alguns estados da federação têm-se apenas o
tribunal de contas do estado, o qual é responsável pela análise das contas
estaduais e municipais; em outros, existem o tribunal de contas do estado e o
tribunal de contas dos municípios. Tem-se, ainda, uma terceira situação na qual
existem o tribunal de contas do estado e o tribunal de contas do município”. O
Ministério Público de Contas oficia junto aos tribunais de contas da União e
dos Estados.
No Piauí, temos o Tribunal de Contas do Estado, cuja atuação
ganha, cada vez mais,
apoio público, jurídico e administrativo dos vários poderes constituídos.
O TCE está às voltas, desde o final do ano passado, com a indicação, pela
Assembleia Legislativa, do conselheiro que vai assumir a vaga deixada por
Anfrísio Castello Branco.
Hoje, em reunião da Rede de Controle, que reúne vários
órgãos, o coordenador de controle externo do Tribunal de Contas da União,
Helano Guimarães, sugeriu a adesão à campanha Conselheiro Cidadão, cujo
objetivo é otimizar os serviços prestados por tais cortes de contas a partir da
indicação dos conselheiros.
A Assembleia vai sabatinar os candidatos ao cargo – e
qualquer cidadão pode pleitear. Acontece que a escolha sempre foi política,
elevando-se ao TCE representantes de famílias políticas, ex-governadores,
ex-deputados.
A sociedade brasileira exige transparência completa dos atos
e fatos da administração pública. O trabalho do TCE é de fundamental
importância para evitar a corrupção, a ineficiência administrativa e para o
controle das contas públicas de modo geral.
O conselheiro, segundo a lei, deve possuir notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Com as mudanças que o mundo e o País vivencia, carecemos
renovar também na escolha dos membros das cortes de contas, no Piauí e no resto
do Brasil.
Domingos Bezerra Filho
Editorial do Jornal
da Teresina 2ª Edição de 06.03.15
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