segunda-feira, 31 de março de 2014

Passar trote é crime

Os desavisados que passam trotes para a Polícia, Corpo de Bombeiros, Samu etc podem ser punidos conforme determina o Código Penal.

Neste final de semana, eles usaram a rede social WhatsApp para informar a falsa ocorrência de tiroteio em bares da zona Leste.

Além disso, disseram que quadrilha de fugitivos da Penitenciária de Pedrinha, em São Luís (MA) estariam aterrorizando certas regiões da cidade.

O que diz o que Código Penal? Anote aí:


Art. 340 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.





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