sexta-feira, 12 de setembro de 2014

As atribuições do deputado estadual


No editorial de ontem tratamos da venda ou troca do voto por favor obtido de algum candidato. Queremos discutir, com a permissão, o acompanhamento e a participação do ouvinte, do comportamento e das funções inerentes aos candidatos eleitos.

Começaremos pelas funções do deputado estadual. Por que optamos por essa discussão? Porque cada eleitor deve ter em mente as funções dos seus representantes, já que vemos candidato prometendo aquilo a que a Constituição não o obriga, embora não impeça.

O deputado estadual é o representante eleito pelo povo, no âmbito de cada estado, pelo sistema proporcional, em que são contados os votos da legenda ou da coligação e dos candidatos para o preenchimento das cadeiras nas assembléias legislativas. A Assembleia Legislativa é o órgão superior do Poder Legislativo no estado. O mandato de um deputado estadual é de quatro anos.

Baseamo-nos na enciclopédia livre Wikipedia, da qual extraímos um trecho sobre as competências do deputado estadual: “Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual”.

Portanto, observe e avalie o que dizem os candidatos à Assembleia, especialmente quando prometem construir escolas, hospitais ou oferecer alguns serviços públicos que são da competência do Poder Executivo.

Ocorre, porém, que por causa da interdependência dos poderes constituídos, da nossa cultura política e de outros fatores, membros do Legislativo fazem pedidos ao Executivo, que os atende ou não. Na realidade, quando o deputado mantém estreita ligação com setores do Executivo, seus pleitos podem ser atendidos. Mas isso não se materializa com todos.

Em muitos casos, aqueles que fazem oposição direta e formal correm por fora, sem nenhuma influência, ou seja, não conseguem nada.

A lógica do atendimento das reivindicações é a do apoio a quem oferece apoio.

Mas é bom ficar de sobreaviso quanto às promessas.

Na próxima semana vamos tratar das funções dos outros representantes populares.

Domingos Bezerra Filho


Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição de 12.09.14




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