terça-feira, 16 de setembro de 2014

Funções do deputado federal

Na semana passada, iniciamos a informar e a dar esclarecimentos sobre as funções dos representantes populares com o objetivo de contribuir na reflexão dos eleitores para o exercício da cidadania na escolha do seu candidato. Falamos do que cabe ao deputado estadual.

Hoje, vamos discutir as prerrogativas do deputado federal, dando crédito ao site brasilescola que, de forma resumida e objetiva, nos ensina o seguinte: “O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos:

“- Ter idade mínima de 21 anos; Estar inscrito em algum partido político; Ter nacionalidade brasileira; Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo; Ter pleno exercício dos direitos políticos.

“A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, 8.

“A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são: Elaborar seu regimento interno; Fiscalizar os atos do Poder Executivo; Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

Estas são as principais funções do deputado federal. Como dissemos na semana passada, com relação ao deputado estadual, não cabe ao deputado federal construir hospitais, creches, ou oferecer serviços. Contudo, ele pode fazer proposições e apresentar emendas destinando recursos para algumas obras e serviços.

Domingos Bezerra Filho

Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição de 15.09.14




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