segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Lei o briga criação e manutenção de biblioteca em cada escola pública


Volta à tona a discussão sobre a criação e manutenção de bibliotecas nas escolas públicas e privadas, como determina a lei federal 12.244, de 2010. O Art. 1ºdiz o seguinte: “As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei”.
 
O Art. 2º prevê que “para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura”. O parágrafo único explicita que “será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares”.

A lei estabelece o prazo de dez anos para os sistemas de ensino do País desenvolverem “esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares” seja efetivada.

Campanha nacional vem sendo desenvolvida para efetivar a lei. A campanha, denominada 'Eu Quero Minha Biblioteca', quer mostrar também que somente a lei não será suficiente para criar nas crianças o hábito da leitura. O pedagogo empresarial e professor Marcus Garcia diz que “a relação com o livro deve começar cedo e acontecer em casa e na escola”. Segundo ele, “para a criança essa relação se constrói e se fortalece também pela cinestesia, isto é, pelo contato físico com o livro”.

“Ainda na fase pré-alfabética, a associação imediata e decisiva entre leitura e a 'magia' do livro é criada por meio da contação de histórias, tendo o professor ou o familiar o livro em mão”, declara. “A ausência desse contato físico e dessa associação é também responsável pela ínfima quantidade de leitores no Brasil”, destaca o professor.

Em abril de 2010, projeto de lei da Câmara apresentado pelo deputado Sandes Júnior altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e estabelece que os sistemas de ensino terão prazo de cinco anos para se adaptar à LDB no que concerne à instalação e manutenção de bibliotecas nas escolas públicas de educação básica.

Monteiro Lobato, que ficou popular com a publicação de obras destinadas ao grupo infanto-juvenil, declarou, certa vez, que um País se faz com homens e livros.

Ao contrário do que assistimos na propaganda eleitoral, nossos políticos parece não pensarem assim.

Fala-se em educação integral, mas não se dá um pio, um ai, um grito sobre a instalação de bibliotecas nas escolas públicas.
 
Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição de 08.09.14

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