quinta-feira, 18 de setembro de 2014

As funções do presidente da República


Estamos divulgando, todos os dias, no Jornal da Teresina 2ª Edição, com o auxílio do site brasilescola e a utilização de outros meios, as funções dos representantes do povo brasileiro nos poderes Legislativo e Judiciário. Já falamos das prerrogativas do deputado estadual, deputado federal, senador e governador.
 Hoje trataremos do que cabe ao presidente da República Federativa do Brasil.


“O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto. (...). O mandato tem duração de 4 anos”, com possibilidade de uma reeleição. A residência oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal. O salário do presidente é de R$ 11.420,00, mas deve passar para R$ 26.723,13 em janeiro de 2015.

A Constituição Federal estabelece os critérios para se candidatar ao cargo público de maior relevância do país. Dentre os quais, vejamos: Ter idade mínima de 35 anos; Ser brasileiro nato; Ter o pleno exercício dos direitos políticos; Ser registrado em algum partido político; Ter domicílio eleitoral no Brasil; Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.

Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções: Nomear e exonerar os Ministros de Estado; Conduzir a política econômica; Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal; Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência; Aplicar as leis aprovadas; Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos; Decretar o estado de defesa e o estado de sítio; Decretar e executar a intervenção federal; Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos; Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele; Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas na Constituição; Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.

Com a contribuição de Wagner de Cerqueira e Francisco, do site brasilescola, falamos sobre as principais funções do presidente da República, que você vai escolher no dia 5 de outubro.

Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição de 18.09.14

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