sexta-feira, 19 de setembro de 2014

As funções do vice


Desde a semana passada, estamos esclarecendo as funções dos representantes populares. Por quê. Porque estamos em ano eleitoral e vamos escolher o presidente, o governador, o deputado federal e o deputado estadual. Dentre estes, escolheremos também o vice-governado e o vice-presidente da República Federativa do Brasil. E pouco se sabe sobre as funções do vice-governador do Estado.


Discorremos hoje sobre as atribuições do vice-governador, essa figura pouco lembrada quando do exercício do cargo. Ele só aparece quando vislumbra a possibilidade de ocupar o cargo de governador com a vacância do titular, especialmente quando este busca candidatura a outro cargo.

O site Opinião e Notícia nos lembra que “Jô Soares costumava ironizar a figura do vice (qualquer vice). O mote era que vice não virava nome de rua, não ganhava estátua em praça pública e que ninguém se lembrava do nome dele. São raríssimos, por exemplo, os que saberiam dizer – de pronto – o nome do vice-prefeito de sua cidade. Lembramos, com tristeza misto zero de saudade, dos presidentes da ditadura militar. Mas quem foram os vices de Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel ou Figueiredo? No futebol, quem teria sido o vice do campeonato brasileiro do ano passado ou o vice em seu estado? Se não tiver sido seu próprio time será difícil lembrar”.

“É verdade. O vice, a rigor, só é importante quando o titular sai de cena. Que o digam José Sarney e Itamar Franco. Há algum tempo, vice nem aparecia na cédula eleitoral, que, aliás, não é vice mas é “ex”, substituída que foi pelo aparelhinho com a tecla verde”.

“Para ser vice, seja no executivo federal ou estadual – ou ainda no âmbito municipal, que não é o caso destas eleições – o candidato precisa ser brasileiro, filiado a partido político e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para ser vice-presidente há ainda o requisito de ter mais de 35 anos. O vice-governador precisa ter mais de 30 e o vice-prefeito, mais de 21 anos. Assim como o titular, o vice exerce um mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição. Todos são empossados no dia 1º de janeiro”.

“O vice-governador exerce função idêntica no âmbito estadual como bem lembra o livro “Eleições 98” do jurista Mayr Godoy”.

O vice-governador é o substituto natural do titular em seus impedimentos, bem como quando este renuncia para candidatar-se a qualquer outro cargo. Há casos, todavia, que o vice não é nem consultado. Há momentos em que o vice exerce outras funções como coordenador de algum órgão, secretário etc.

 Editorial do Jornal da Teresina 2ª Edição do dia 20.09.14
www.teresinafm.com.br

Com o auxílio do site Opinião e Notícia


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